FAQs
Conceitos
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O que é a e-fatura?
A Fatura Eletrónica, incluindo a Fatura-Recibo, é um documento de existência apenas digital, emitido, arquivado e conservado eletronicamente, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor e pela autorização de uso concedida pela Administração Tributária em tempo real.
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Para além, da Fatura Eletrónica existem outros documentos emitidos por via eletrónica?
Sim, são também emitidos por via eletrónica os seguintes documentos fiscalmente relevantes:
- Talão de venda ou de serviço prestado eletrónico
- Nota de débito eletrónica
- Nota de crédito eletrónica
- Recibo Eletrónico
- Documento de Transporte Eletrónico
Os documentos fiscalmente relevantes acima referidos são de existência apenas digital, emitidos, arquivados e conservados eletronicamente, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor e pela autorização de uso concedida pela Administração Tributária em tempo real.
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O que é Talão de Venda Eletrónico?
O Talão de Venda Eletrónico ou de serviço prestado é um documento emitido a um cliente que seja um particular e que não destine os bens ou serviços adquiridos ao exercício de uma atividade comercial, industrial ou profissional.
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O que Não são considerados Fatura Eletrónica ou Documento fiscalmente relevante eletrónico?
Não são considerados fatura eletrónica ou documento fiscalmente relevante eletrónico, os enviados aos seus destinatários, em formato PDF, por correio eletrónico (e-mail).
A título exemplificativo, os seguintes documentos não são considerados faturas eletrónicas ou documento fiscalmente relevante eletrónico:
- Faturas não-estruturadas emitidas em PDF ou Word;
- Imagens de faturas, em formato jpg, tiff ou outro;
- Faturas não-estruturadas em HTML, numa página web ou num e-mail;
- OCR – Optical Character Recognition (digitalização de faturas em papel);
- Faturas em papel enviadas como imagens, via fax.
Legais
Quem está obrigado a processar Fatura Eletrónica ou documento fiscalmente relevante eletrónico?
São obrigados a processar faturas eletrónicas ou documento fiscalmente relevante eletrónico todos os sujeitos passivos, previamente credenciados pela Administração tributária.
Quais são os requisitos para estar credenciado?
Os requisitos são:
- Dados corretos e atualizados no cadastro fiscal;
- NIF;
- Declaração de início de atividade;
- Exercer a atividade, de acordo com as informações apresentadas na declaração de início de atividade;
- Possuir certificado digital;
- Ter contrato de arrendamento registado na repartição das finanças, para os sujeitos passivos titulares dos rendimentos da categoria C.
Quais são os requisitos do processamento de Fatura eletrónica e documento fiscalmente relevante eletrónico?
- Os requisitos constantes no CIVA e no REMPE;
- Emitidos em língua oficial do Estado de Cabo Verde;
- Os valores devem ser representados em escudos.