O que é a e-fatura?
A Fatura Eletrónica, incluindo a Fatura-Recibo, é um documento de existência apenas digital, emitido, arquivado e conservado eletronicamente, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor e pela autorização de uso concedida pela Administração Tributária em tempo real.
São também emitidos por via eletrónica os seguintes documentos fiscalmente relevantes:
- Talão de venda ou de serviço prestado eletrónico
- Nota de débito eletrónica
- Nota de crédito eletrónica
- Recibo Eletrónico
- Documento de Transporte Eletrónico
Os documentos fiscalmente relevantes acima referidos são de existência apenas digital, emitidos, arquivados e conservados eletronicamente, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor e pela autorização de uso concedida pela Administração Tributária em tempo real.
São obrigados a processar faturas eletrónicas ou documento fiscalmente relevante eletrónico todos os sujeitos passivos, previamente credenciados pela Administração tributária.
Principais aspectos
- Substituição dos documentos comerciais e fiscais em papel por equivalentes eletrónicos
- Redução do uso de papel com impacto positivo no meio ambiente.
- Eliminação da digitação de dados de faturas emitidas.
- Redução de erros de escrituração resultantes de digitação de faturas.
- Um documento de existência apenas digital, emitido, arquivado e conservado eletronicamente, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor e pela autorização de uso concedida pela Administração Tributária em tempo real.
- Melhoria na gestão de processos fiscais e comerciais.
- Redução dos custos dos contribuintes.
- Redução do ciclo de tramitação da cobrança.
- Padronização dos relacionamentos eletrónicos entre empresas.
- Massificação do uso dos certificados digitais – condição para a validade jurídica dos documentos eletrónicos.
- Melhoria no ambiente de negócios.
Permissas
- Alta disponibilidade, escalabilidade vertical e horizontal do sistema.
- Independência operacional e funcionalidade para integração com outras plataformas.
- As representações impressas dos DFEs devem conter um IUD (Identificador Único de Documento) e um QR Code para facilitar a consulta pública e a referência em outros documentos.
- As importações serão objeto de emissão de faturas pelo importador.