O que é a e-Fatura?

Ecossistema de documentos eletrónicos em tempo real com validade jurídica digital.

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O que permite?

Serviços associados a Fatura eletrónica

Porque usar o e-fatura?

Algumas das muitas vantagens!

Redução de Custos

Poupança de espaço físico para armazenamento; Menos utilização de papel, tintas, tonners e outros materiais de impressão.

Automatização

Redução de trabalho manual e aumento da produtividade; Faturação em tempo real e eficaz; Melhoria e inovação no ambiente de negócios.

Padronização

Estrutura eletrónica de documentos, códigos (produtos, medidas, moedas), melhorando a interoperabilidade dos sistemas dos contribuintes.

Precisão

Redução de erros de escrituração e extravio; Emissão, receção e consulta de fatura onde e quando quiser.

Segurança

Fatura protegida por assinatura digital; Proteção por mecanismos de segurança e privacidade garantida pela assinatura digital.

Meio Ambiente

Diminuição do abate de árvores, redução das emissões de dióxido de carbono e empresa ambientalmente mais responsável.

Tem dúvidas?

Nós ajudamos!

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O que é a Fatura Eletrónica?

A Fatura Eletrónica, incluindo a Fatura-Recibo, é um documento de existência apenas digital, emitido, arquivado e conservado eletronicamente, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor e pela autorização de uso concedida pela Administração Tributária em tempo real.

Para além, da Fatura Eletrónica existem outros documentos emitidos por via eletrónica?

Sim, são também emitidos por via eletrónica os seguintes documentos fiscalmente relevantes:

  • Talão de venda ou de serviço prestado eletrónico
  • Nota de débito eletrónica
  • Nota de crédito eletrónica
  • Recibo Eletrónico
  • Documento de Transporte Eletrónico
Os documentos fiscalmente relevantes acima referidos são de existência apenas digital, emitidos, arquivados e conservados eletronicamente, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor e pela autorização de uso concedida pela Administração Tributária em tempo real.

O que Não são considerados Fatura Eletrónica ou Documento fiscalmente relevante eletrónico?

Não são considerados fatura eletrónica ou documento fiscalmente relevante eletrónico, qualquer ficheiro que não seja XML com a estrutura legalmente definida e submetido através da Plataforma Eletrónica de Fatura Eletrónica.
A título exemplificativo, os seguintes documentos não são considerados faturas eletrónicas ou documento fiscalmente relevante eletrónico:

  • Faturas não-estruturadas emitidas em PDF ou Word;
  • Imagens de faturas, em formato jpg, tiff ou outro;
  • Faturas não-estruturadas em HTML, numa página web ou num e-mail;
  • OCR – Optical Character Recognition (digitalização de faturas em papel);
  • Faturas em papel enviadas como imagens, via fax.

Quem está obrigado a processar Fatura Eletrónica ou documento fiscalmente relevante eletrónico?

São obrigados a processar faturas eletrónicas ou documento fiscalmente relevante eletrónico todos os sujeitos passivos, previamente credenciados pela Administração tributária.

Quais são os requisitos para estar credênciado?

  1. Dados corretos e atualizados no cadastro fiscal;
  2. NIF;
  3. Declaração de início de atividade, com exceção dos sujeitos passivos titulares dos rendimentos da categoria C.
  4. Exercer a atividade, de acordo com as informações apresentadas na declaração de início de atividade;
  5. Possuir certificado digital;
  6. Ter contrato de arrendamento registado na repartição das finanças, para os sujeitos passivos titulares dos rendimentos da categoria C.

O que é emissão em Contingência?

A emissão em Contingência ocorre quando não for possível submeter eletronicamente as faturas ou documentos fiscalmente relevantes à Administração tributária, em modo online, para efeitos de autorização do seu uso, i.e., em caso de falta de comunicação com a Plataforma Eletrónica, falta de energia elétrica ou avaria do equipamento informático do sujeito passivo.

Parceiros e-Fatura

Números e-Fatura

0
DFEs Autorizados
0
Emissores
0
Softwares Autorizados
0
Contribuintes Aderidos