O que é a e-Fatura?
Ecossistema de documentos eletrónicos em tempo real com validade jurídica digital.
O que permite?
Serviços associados a Fatura eletrónica
Porque usar o e-fatura?
Algumas das muitas vantagens!
Redução de Custos
Poupança de espaço físico para armazenamento; Menos utilização de papel, tintas, tonners e outros materiais de impressão.
Automatização
Redução de trabalho manual e aumento da produtividade; Faturação em tempo real e eficaz; Melhoria e inovação no ambiente de negócios.
Padronização
Estrutura eletrónica de documentos, códigos (produtos, medidas, moedas), melhorando a interoperabilidade dos sistemas dos contribuintes.
Precisão
Redução de erros de escrituração e extravio; Emissão, receção e consulta de fatura onde e quando quiser.
Segurança
Fatura protegida por assinatura digital; Proteção por mecanismos de segurança e privacidade garantida pela assinatura digital.
Meio Ambiente
Diminuição do abate de árvores, redução das emissões de dióxido de carbono e empresa ambientalmente mais responsável.
Tem dúvidas?
Nós ajudamos!
A Fatura Eletrónica, incluindo a Fatura-Recibo, é um documento de existência apenas digital, emitido, arquivado e conservado eletronicamente, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor e pela autorização de uso concedida pela Administração Tributária em tempo real.
Sim, são também emitidos por via eletrónica os seguintes documentos fiscalmente relevantes:
- Talão de venda ou de serviço prestado eletrónico
- Nota de débito eletrónica
- Nota de crédito eletrónica
- Recibo Eletrónico
- Documento de Transporte Eletrónico
Não são considerados fatura eletrónica ou documento fiscalmente relevante eletrónico, qualquer ficheiro que não seja XML com a estrutura legalmente definida e submetido através da Plataforma Eletrónica de Fatura Eletrónica.
A título exemplificativo, os seguintes documentos não são considerados faturas eletrónicas ou documento fiscalmente relevante eletrónico:
- Faturas não-estruturadas emitidas em PDF ou Word;
- Imagens de faturas, em formato jpg, tiff ou outro;
- Faturas não-estruturadas em HTML, numa página web ou num e-mail;
- OCR – Optical Character Recognition (digitalização de faturas em papel);
- Faturas em papel enviadas como imagens, via fax.
São obrigados a processar faturas eletrónicas ou documento fiscalmente relevante eletrónico todos os sujeitos passivos, previamente credenciados pela Administração tributária.
- Dados corretos e atualizados no cadastro fiscal;
- NIF;
- Declaração de início de atividade, com exceção dos sujeitos passivos titulares dos rendimentos da categoria C.
- Exercer a atividade, de acordo com as informações apresentadas na declaração de início de atividade;
- Possuir certificado digital;
- Ter contrato de arrendamento registado na repartição das finanças, para os sujeitos passivos titulares dos rendimentos da categoria C.
A emissão em Contingência ocorre quando não for possível submeter eletronicamente as faturas ou documentos fiscalmente relevantes à Administração tributária, em modo online, para efeitos de autorização do seu uso, i.e., em caso de falta de comunicação com a Plataforma Eletrónica, falta de energia elétrica ou avaria do equipamento informático do sujeito passivo.